Código de Ética
Dos Honorários Profissionais
Art. 10º : O terapeuta floral tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais:
a) Deverão obedecer aos valores fixados por piso mínimo ou tabela de referência;
b) Deverão estes ser fixados com dignidade e com o devido cuidado, a fim de representarem justa retribuição aos serviços prestados;
c) Os honorários devem obedecer a um plano de serviço prestado e devem ser comunicados antes do início do trabalho terapêutico a ser realizado;
d) É vedado afixar tabelas de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal