Estatuto Social
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programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público
que atuem em áreas afins.
Art. 6º - A SPFLOR não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que
não se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO DOIS
Do Objeto da Terapia Floral
Art. 7° - Da definição e qualificação das essências florais:
O termo “essências florais” refere-se a como ficaram historicamente conhecidas as “essências de campo de
consciência”, as quais compreendem as essências produzidas a partir de flores, plantas, minerais, ambientes e
todas as demais essências de natureza consciencial. Tais são definidas como preparados naturais, artesanais, que
trazem registrado em seu conteúdo uma ou mais manifestações de padrões de consciência originários da natureza. Estas essências atuam armando em ressonância com o campo da consciência de pessoas, e demais seres vivos, ambientes e ecossistemas agindo como catalisadores de processos de transformação, despertando talentos,
virtudes, potenciais latentes, promovendo a paz, harmonia, equilíbrio, bem-estar, saúde, possibilitando assim, a
melhoria da qualidade de vida.
I - Pela sua própria natureza consciencial, as essências florais não têm um impacto direto sobre o corpo físico,
como tem os alimentos, medicamentos farmacêuticos ou drogas psicoativas;
II - As essências florais não são medicamentos e não substituem a necessidade de utilização de medicamentos ou
demais atendimentos terapêuticos;
III - As essências florais são preparadas com água mineral e conservante natural;
IV - Os princípios catalisadores das essências florais são imateriais. Portanto os elementos materiais - água e
conservantes - são apenas veículos do conteúdo imaterial que as caracteriza.
Art. 8° - Da definição da Terapia Floral:
Define-se a Terapia Floral como uma terapia natural integrativa e complementar que utilizam as essências
florais e demais essências de campo de consciência.
l - A Terapia Floral deve ser exercida pelos terapeutas florais como meio de trazer o autoconhecimento e novas
possibilidades de escolhas, atuando como um catalisador no despertar de virtudes e qualidades, propiciando
processos de transformação da consciência que possibilitam a superação de conflitos e o resgate do bem-estar dos
seres vivos;
II - A Terapia Floral tem caráter social, pois fortalece a responsabilidade pessoal e social, atuando no resgate da
integridade e cidadania do ser humano;
III - Tem caráter preventivo e de promoção da saúde, porque pode atuar antes da manifestação da desarmonia;
IV - Tem caráter de aconselhamento, pois possibilita a mobilização de virtudes no individuo, por meio das
essências adequadas, podendo levar ao despertar da consciência e a uma prática de vida coerente com os
mobilizados;
V - Tem caráter educativo, porque propicia novos processos de aprendizagem e ajuda na superação dos desafios
relacionados ao aprendizado, tanto no nível formal como no nível pessoal, transpessoal e coletivo;
VI - A indicação de essências florais por sítios eletrônicos, farmácias, panfletos informativos, livros, revistas,
autoindicação ou indicações eventuais não caracteriza o processo terapêutico floral, podendo ser considerada
apenas como atendimento emergencial.
Art. 9° - Da definição do terapeuta floral:
Define-se como terapeuta floral o profissional que, tendo a formação, capacitação e habilitação requeridas e
necessárias, acompanha, com o uso de essências florais em nível de estoque ou de diluições adequadas, o
processo de crescimento e transformação da consciência do indivíduo, atraves de uma escuta cuidadosa que
possibilita o alívio do sofrimento dos seres vivos, o resgate da harmonia e equilibrio, visando promover saúde,
bem-estar e melhoria na qualidade de vida O terapeuta floral deverá comprovar sua capacitação profissional de
acordo corn as normas em vigor, definidas pela Comissão de Ensino do Conselho Nacional de Terapeutas Florais
e da Comissão Pedagógica desta Associação.