Estatuto Social
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CAPÍTULO QUATRO
Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Art. 15 - Poderão associar-se pessoas físicas que exerçam a prática profissional da Terapia Floral, consoante
disposições estatutárias e legislação aplicada, através de todas as formas legais de inscrição, de acordo com o
previsto no artigo 54, inciso H da Lei 10.406/02.
Art. 16 - A SPFLOR será constituída por número ilimitado de associados, os quais se enquadrarão em uma das
seguintes categorias: fundadores, efetivos, beneméritos e honorários e, de acordo com sua formação e experiência
comprovadas em Terapia Floral, receberão a titulação de terapeuta floral pleno, terapeuta floral profissional ou
terapeuta floral iniciante.
I - Os parâmetros para a inserção dos associados nas categorias e titulações serão definidos pelo regimento
interno e aprovados pela Assembleia Geral;
II - A admissão de novos associados será efetivada pela Diretoria segundo critérios estabelecidos no regimento
interno;
III - Os associados poderão solicitar a qualquer tempo Sua demissão do quadro associativo da SPFLOR, nos
termos do art. 54, II, da Lei 10.406/02, mediante requerimento simples endereçado à Diretoria, cessando suas
obrigações estatutárias a partir da data do recebimento.
Parágrafo único: em caso da demissão voluntária mencionada no item III, não serão devolvidas as anuidades já pagas pelo demissíonário. Igualmente, a demissão voluntária não exime o demissionarío da quitação dos seus
débitos pendentes corn a SPFLOR.
Art. 17 - Os associados não respondem - seja individual, solidária ou subsidiariamente - pelas obrigações
assumidas pela SPFLOR, nem pelos atos praticados pela Diretoria.
Art. 18 - São direitos dos associados:
I - Votar e ser votado para os cargos indicados e regulamentados neste Estatuto, desde que estejam em dia com o pagamento das taxas fixadas pela Diretoria;
II - Discutir e votar nas Assembleias Gerais Deliberativas, Ordinárias e Extraordinárias ou de qualquer outra
natureza;
III - Oferecer sugestões a Diretoria;
IV - Solicitar da Diretoria, por escrito e fundamentadamente, esclarecimentos sobre assuntos pertinentes a Associação;
V - Apresentar trabalhos relativos às atividades da Associação em reuniões convocadas para tal fim;
VI - Utilizar-se das instalações da Associação para fins específicos constantes do regimento interno e mediante
anuência da Diretoria;
VII - Utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação;
VIII - Ter seus direitos profissionais defendidos pela Associação dentro dos parâmetros e limites da mesma;
IX - Apresentar recurso por escrito, sobre as decisões das comissões que afetem a sua prática profissional e ter
seus recursos avaliados pela Diretoria da Associação ou por uma comissão especial a ser definida por um regimento
interno;
X - Apresentar recurso escrito sobre as decisões da Diretoria que afetem sua prática profissional, e ter seus
recursos avaliados pela Diretoria da Associação ou por uma comissão especial a ser definida em regimento
interno aprovado pela Assembleia Geral;
XI - Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária através de abaixo assinado, referendado por 20% dos
associados, devidamente qualificados e regularmente em dia com as obrigações perante a SPFLOR;
XII - Destituir através de Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, a Diretoria ou parte desta,
quando sua atuação não corresponder às necessidades ou interesses profissionais dos associados, ou por qualquer
outro motivo relevante e justo, apontado pela Assembleia Geral.
Art. 19 - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições deste Estatuto Social, do regimento interno da Associação e dos atos normativos do
exercício da sua atividade profissíonal enquanto terapeuta floral;
II - Abster-se da prática de atos contrários aos interesses da classe e da sociedade civil;
III - Pagar pontualmente suas contribuições;
IV - Acatar as deliberações dos órgãos competentes da Associação;
V- Seguir o Código de Ética do CONAFLOR - Conselho Nacional de Autorregulamentação da Terapia Floral;
V - Cumprir com o compromisso de excelência profissional, através da reciclagem constante, do seu trabalho de
aprimoramento pessoal e de quaisquer outras posturas necessárias para a excelência de seu desempenho
profissional.