Estatuto Social
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VIII - Avaliar e promover a defesa do associado dentro dos parâmetros e limites da associação, deste Estatuto e do regimento interno;
IX - Executar acordos com o Governo visando à autorregulamentação da profissão;
X - Executar acordos com instituições governamentais, terceiro setor (ONGs) e privadas para a criação de espaços e convênios para o exercicio profissional;
Xl - Executar as medidas necessárias para o estabelecimento das normas e parâmetros elaborados nas comissões.
Art. 30 - Compete ao Diretor Presidente:
l - Representar a SPFLOR ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II - Assinar contratos, acordos e convênios em nome da SPFLOR, em conformidade com os parâmetros previamente aprovados pela Assembleia Geral, destinados a contribuir para o cumprimento dos objetivos definidos neste Estatuto Social e no Regimento Interno, ou delegar estes poderes a qualquer membro da Diretoria;
lII - Analisar e assinar os demonstrativos mensais de caixa, e providenciar seu encaminhamento para exame no Conselho Fiscal;
lV - Coordenar as atividades da Diretoria e dos Diretores Executivos;
V - Assinar os cheques juntamente com o Diretor Tesoureiro, ou delegar a outro membro da Diretoria ou do setor Administrativo a assinatura dos mesmos.
Art. 31 - Compete ao Diretor Vice Presidente:
I - Na falta ou impedimento do Diretor Presidente exercer as funções inerentes àquele cargo;
II - Assumir em caráter interino qualquer das demais Diretorias, quando vacantes.
Art. 32 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
I - Administrar os recursos da Associação, promover o lançamento fiscal das entradas e saidas, promover a análise contábil, assinar cheques juntamente com o Diretor Presidente, promover os pagamentos, gerenciamentos
e demais atos inerentes a seu cargo, ou delegar parte destas funções com o aval do Diretor Presidente;
II - Acompanhar, orientar e informar o Conselho Fiscal;
III - Abrir, rubricar e encerrar livros de secretaria, da tesouraria e outros de relevância para a Associação, dentre
outros;
IV - Supervisionar ações que se destinem à arrecadação de recursos para que a Associação possa cumprir sua missão institucional e finalidades.
Art. 33 - Compete ao Diretor Secretário:
I - Promover todos os atos administrativos necessários à boa administração da Associação;
II - Coordenar, comandar e supervisionar as ações necessárias à consecução dos objetivos da secretaria em sintonia com os objetivos e as normas da Associação e de acordo com as orientações da Diretoria Executiva;
III - Despachar regulamente com o Diretor Presidente, mantendo-o informado dos serviços da secretaria;
VI - Assessorar os Diretores nos assuntos de sua alçada.
Art. 34 - Compete ao Diretor de Ensino:
I - Organizar eventos formativos e informativos relacionados com os objetivos da Associação;
II - Apoiar comissões formadas com o objetivo de organizar, executar e avaliar atividades de ensino;
III - Apoiar a Comissão Pedagógica na avaliação de cursos e professores candidatos ao credenciamento junto a SPFLOR.
Art. 35 - Compete ao Diretor de Pesquisa:
l - Fomentar a produção de pesquisa sobre temas pertinentes a informação, formação e excelência profissional do terapeuta floral;
ll - Organizar eventos para divulgação, exposição e debates de pesquisa;
III - Viabilizar o acesso dos Associados a pesquisas sobre assuntos de seu interesse.
Art. 36 - Compete ao Diretor de Divulgação e Relações Públicas:
I - Assessorar nos procedimentos de divulgação de eventos e da Associação;
II - Promover a divulgação da SPFLOR nos meios de comunicação;
III - Assessorar o Diretor Presidente e outros Diretores nas entrevistas, comunicados e notícias aos meios de
comunicação social;
IV - Estar à frente de comissões formadas para a criação e manutenção de meios de divulgação virtuais, tais como
sites, blogs, páginas, etc., assim como a edição de publicações de interesse do terapeuta floral.
Art. 37 - Compete ao Diretor Social:
I - Promover eventos sociais de congraçamento, confraternização e agregação dos Associados;
Il - Promover a realização de eventos de promoção social da SPFLOR com a sociedade em geral;